Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926082833 (Delta Manifolds), 929230043 (DELTA COMÉRCIO EXTERIOR) e 930092180 (DELTA COMÉRCIO EXTERIOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901026590 (DELTA SUPERMERCADOS) e Processo 920571379 (DELTA MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;