Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920306691 (Brisa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) os itens ?Sabão desinfetante? e ?Desinfetantes? foram excluídos, pois pertencem à classe 5; 2) o item ?produtos para limpeza e desinfecção? foi substituído por ?produtos para limpeza (incluídos nesta classe)?, pois a especificação ?produtos para desinfecção? abarca produtos que não pertencem à classe 3; 3) a ressalva ?(incluídos nesta classe)? foi inserida após ?produtos saneantes e domissanitários? e após ?desengraxantes? para melhor adequar os produtos à classe reivindicada.