Protocolo: 301250012217 (30/09/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Registro com efeitos suspensos. Ação ordinária n° 0800331-98.2025.4.05.8405 - 15a VF/RN. Proferida decisão judicial, nos seguintes termos: "Destarte, o pedido de tutela de urgência, de modo a: DEFIRO i) autorizar à autora a continuidade do uso de sua marca, independentemente do registro da marca efetuada pela empresa ré, pelo menos até a prolação de sentença nestes autos; e ii) determinar à empresa ré que se abstenha, por ora, de adotar qualquer medida administrativa ou judicial em desfavor da empresa da autora, em função do registro de sua marca junto ao INPI. Expeça-se o competente mandado de intimação à parte ré quanto à presente decisão, e de citação, nos termos dos arts. 175, parágrafo único, 221 e 222, da Lei nº 9.279/96. Intime-se o INPI para o imediato cumprimento desta decisão quanto à suspensão dos efeitos dos registros de marca já mencionados acima". Processo INPI nº 52402.009748/2025-13