Detalhes do despacho: A exigência anterior não foi atendida de forma suficiente. Por isso, e considerando o princípio da boa-fé do usuário, ela está sendo reformulada. De acordo com o art. 128, §1º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), as pessoas de direito privado só podem solicitar o registro de uma marca para atividades que exerçam de forma efetiva e legal. Assim, é necessário comprovar que a empresa que originalmente protocolou o pedido de registro (CNPJ nº 07.857.168/0001-67) exercia, em 18/05/2023 (data do depósito do pedido), atividade compatível com os serviços reivindicados na petição de cumprimento (protocolo nº 850260417770): ?Análise e gestão de crédito? e ?Provimento de informações financeiras?. Além disso, o Manual de Marcas esclarece que, quando o pedido ainda não foi examinado quanto ao mérito, eventual transferência do pedido para outra empresa não dispensa a necessidade de comprovar a atividade exercida pelo depositante original nem de atender às demais exigências aplicáveis (Manual de Marcas, item 8.1., título ?Observação?). No caso concreto, as atividades econômicas cadastradas no CNPJ da depositante original, aparentemente não são compatíveis com os serviços financeiros reivindicados. Essa incompatibilidade também é reforçada pelos argumentos contidos a manifestação apresentada em 01/12/2023 (protocolo nº 850230589689). Verifica-se ainda que o serviço ?Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado? não pertence à Classe 36 da Classificação de Nice (NCL 36).Dessa forma, o requerente deverá: Comprovar que a empresa depositante original (CNPJ nº 07.857.168/0001-67) exercia, de forma efetiva e legal, atividade compatível com os serviços reivindicados na data do depósito do pedido de registro de marca; ou Alterar a especificação de serviços, excluindo os itens para os quais a depositante original não possua atividade compatível, conforme exige o art. 128 da LPI. Caso o interessado queira prosseguir apenas com o serviço ?Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado?, o pedido será reclassificado para a NCL 35, que é a classe que o comporta.