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Radar do INPI

Marca · processo 930475194

IS! ISOLUT!ON

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
57.848.203/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250029501 (21/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR]

    Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP

  2. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 930465539 (IS!) e Processo 930460065 (ISOLUT!ON)

  3. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito dopedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim,deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direitoprivado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, demodo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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