Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900655992 (Caminho do Vinho), Processo 822781999 (CAMINHOS DO VINHO) e Processo 907750389 (CAMINHO DO VINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis] ao item ?Material de estudo sobre vinhos? para melhor adequação à classe requerida e exclusão dos itens ?Promoção de? e ?Consultoria sobre vinhos [Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características]? uma vez que os serviços promocionais pertencem à classe 35 e os serviços de assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características pertencem à classe 43.