Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913685704 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 916968359 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 913686298 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 916967832 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 916969479 (BARÃO DO AÇAÍ) e Processo 908556411 (BARÃO DO AÇAÍ DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;