Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico LARANJA LIMA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903748827 (LARANJA LIMA SHOES), Processo 920835775 (LARANJA LIMA), Processo 903748975 (LARANJA LIMA SHOES), Processo 922061823 (LARANJA LIMA), Processo 922099715 (LARANJA LIMA), Processo 920836976 (LARANJA LIMA) e Processo 903641658 (LARANJA LIMA SHOES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;