Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904593231 (RNS), Processo 904593258 (RNS), Processo 904593304 (RNS), Processo 826955762 (REGISTRO NACIONAL DE SINISTROS - RNS) e Processo 922584460 (RNS SERVIÇOS INTELIGENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;