Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930458362

ROCHA RS TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA S.A

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ROCHA RS TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A
07.770.268/0001-51 · Rio Grande/RS

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Frete [transporte de mercadorias];Transporte marítimo;Transporte por caminhão;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240676175 (27/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ROCHA RS TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Após ter sido examinado o ato impugnado e as razões que fundamentaram o recurso, entendemos necessária a seguinte exigência:Como a requerente argumenta em sua peça recursal, fl. 76, que as empresas envolvidas pertencem ao mesmo grupo econômico, mas no farto quantitativo de folhas, não indicou em quais estaria a documentação pertinente, e como não as encontramos, fazemos a seguinte exigência: (1) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades:?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum.(2) Alternativamente, promova a transferência dos processos de uma titular, para que todos fiquem sob a mesma titularidade.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240676175 (27/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ROCHA RS TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905214480 (ROCHA PORTO SECO ROCHA TERMINAIS DE CARGA LTDA), Processo 903501090 (ROCHA DEPOT), Processo 903501236 (ROCHA PORTO SECO), Processo 903500337 (ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA DESDE 1864), Processo 905210301 (ROCHA SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS LTDA), Processo 903499673 (ROCHA LOGÍSTICA), Processo 903499940 (ROCHA ARMAZÉNS GRANELEIROS), Processo 903500680 (ROCHA OPERAÇÕES PORTUÁRIAS), Processo 905210719 (ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA S.A) e Processo 903499495 (ROCHA INSTALAÇÕES ALFANDEGADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…