Protocolo: 850240676175 (27/12/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ROCHA RS TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A
Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Após ter sido examinado o ato impugnado e as razões que fundamentaram o recurso, entendemos necessária a seguinte exigência:Como a requerente argumenta em sua peça recursal, fl. 76, que as empresas envolvidas pertencem ao mesmo grupo econômico, mas no farto quantitativo de folhas, não indicou em quais estaria a documentação pertinente, e como não as encontramos, fazemos a seguinte exigência: (1) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades:?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum.(2) Alternativamente, promova a transferência dos processos de uma titular, para que todos fiquem sob a mesma titularidade.