Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445526 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 819081515 (VITALLE), Processo 913882593 (VITALIS), Processo 823445569 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 905407911 (VITALLE), Processo 827274882 (QUAKER VITALY), Processo 913996467 (VITALIS), Processo 829040064 (QUAKER VITALY BIONUTRI), Processo 820002887 (VITALIS), Processo 823445550 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 913996971 (VITALIS DESDE 1974), Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 908705255 (V VITALIS), Processo 913996661 (VITALIS) e Processo 913996556 (VITALIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;