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Radar do INPI

Marca · processo 930456009

TINDOLELÊ MODA INFANTIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TINDOLELE MODA INFANTIL LTDA
43.925.592/0001-65 · Mirassol d'Oeste/MT

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Entrega de roupas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por TINDOLELÊ, canção de autoria de Cid Guerreiro e Dito, lançada em 1989, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  2. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Vale informar ao requerente que o nome "Tindolelê" é título de música de autoria de Cid Guerreiro e Dito, lançada oficialmente em julho de 1989.

  3. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240308943 (24/06/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TINDOLELE MODA INFANTIL LTDA

    Procurador: GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI e nomeado novo representante GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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