Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913040746 (A TURMA DO DIDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A análise do documento intitulado ?Acordo de Coexistência de Marcas?, anexado à petição de transferência nº 850230444213, de 15 de setembro de 2023, restou prejudicada, pois o registro 821156020 (A TURMA DO DIDI) está extinto, ficando afastado eventual conflito com o pedido em exame. O acordo de coexistência foi estabelecido entre a requerente deste pedido, RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.