Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829011013 (NK) e Processo 913609900 (nk). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração da forma de apresentação da marca, de figurativa para mista, uma vez que há decodificação do significado verbal do elemento figurativo (expressão ?NK? em grafia estilizada). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.