Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927057794 (EQUILÍBRIO A SUA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921581050 (EQUILÍBRIO SAÚDE), Processo 916367401 (L'EQUILIBRIUM), Processo 910685037 (EQ EQUÍLIBRIO QUALIDADE), Processo 921828195 (Centro Terapêutico Equilíbrio) e Processo 926829122 (EQUILÍBRIO VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;