Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926941143 (QUITANDA OLIVEIRA), 927510316 (SUPERMERCADO OLIVEIRA MS), 927784483 (OLIVEIRA SINCE 1956), 927910535 (OLIVEIRA DISTRIBUIDORA), 929133676 (OLIVEIRA PRODUTOS NATURAIS) e 929937872 (CONVENIÊNCIA OLIVEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919740294 (CASA OLIVEIRA), Processo 921872941 (CASA OLIVEIRA), Processo 926849085 (CONFEITARIA DO OLIVEIRA) e Processo 825198909 (OLIVEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;