Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920551033 (afeto home decor), Processo 829894896 (AFETTO), Processo 927476746 (AFETTO AMBIENTES), Processo 919874266 (AFECTTO MÓVEIS) e Processo 929727320 (Use Affetto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;