Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924448300 (PRIME BLINDAGENS) e Processo 924448334 (PRIME BLINDAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração do sinal requerido no pedido em exame, com a retirada de elemento figurativo objeto de contestação em sede de oposição, em conformidade com Parecer INPI/PROC nº 48/2003.