Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824030745 (INSTRUMENTAL SESC BRASIL), Processo 824462351 (FECOMÉRCIO), Processo 840267550 (SESC), Processo 840267622 (SESC), Processo 816810230 (TENIS SESC), Processo 840697082 (FECOMÉRCIO), Processo 811455750 (TEATRO DO SESC ANCHIETA), Processo 822089297 (INSTRUMENTAL SESC PAULISTA), Processo 824424743 (MATURIDADE ATIVA COMUNIDADE SESC), Processo 825559944 (MESA BRASIL SESC BANCO DE ALIMENTOS E COLHEITA URBANA), Processo 919914870 (SESC PAUTAS SOCIAIS), Processo 790319055 (CINE SESC), Processo 825764378 (SELO SESC SP), Processo 825424143 (MESA BRASIL SESC BANCO DE ALIMENTOS E COLHEITA URBANA), Processo 919696228 (CIRCUITO SESC DE CORRIDAS), Processo 821129880 (FECOMÉRCIO/RS), Processo 822948176 (SESC EDUCARE), Processo 824466616 (CENÁRIOS FECOMÉRCIO), Processo 824644085 (SESC NOSSA RAZÃO É SOCIAL), Processo 826918476 (CENTRO DE PESQUISA TEATRAL DO SESC SÃO PAULO) e Processo 919915108 (SESC RETRATOS DE FAMÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;