Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922350191 (WISH NATAL), Processo 922351112 (WISH FOZ DO IGUAÇU), Processo 922351660 (WISH HOTEL DA BAHIA), Processo 922349835 (WISH), Processo 922350671 (WISH SERRANO) e Processo 929711807 (WISH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;