Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928912728 (Jones Beer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada ou de caráter genérico para fins de classificação: bebidas alcoólicas; bebidas alcoólicas em geral; bebidas em geral*; em geral; Vinhos; Vinhos em geral*; Vinho tinto; Vinho branco; Vinho rosé; Vinho licoroso; Vinho espumante; Sidra; champanhe; Champanhe rosé; Champagne*; Espumante.