Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829754865 (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC), Processo 923518177 (CNC SESC SENAC), Processo 840262302 (CNC), Processo 928785025 (CNC VAI TURISMO), Processo 829754873 (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC), Processo 840262310 (CNC), Processo 840253397 (CNC), Processo 827961146 (CNC REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO DE BENS, DE SERVIÇOS E DE TURISMO), Processo 840253400 (CNC), Processo 830621946 (ESPAÇO MESA BRASILEIRA SISTEMA CNC-SESC-SENAC), Processo 926378473 (CNC SESC SENAC DESDE 1945), Processo 840262167 (CNC), Processo 820907294 (CNC), Processo 827961138 (CNC REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO DE BENS, DO COMÉRCIO DE SERVIÇOS E DE TURISMO), Processo 827802706 (CNC), Processo 928785211 (CNC VAI TURISMO), Processo 840262000 (CNC), Processo 840262175 (CNC), Processo 926378228 (CNC SESC SENAC DESDE 1945) e Processo 923518347 (CNC SESC SENAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;