Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 928632024 (Polo Climatização). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822997410 (PÓLO CLIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reclassificado para a NCL(12)11, uma vez que a imensa maioria de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação, inclusive para fins industriais, se enquadra nesta classe. Para tanto, foi inserida na especificação a ressalva "incluídas nesta classe", visando a perfeita adequação dos produtos requeridos à NCL(12)11. Descartado o acréscimo da expressão "Fabricação de" à especificação, por tratar-se de classe de produtos, não de prestação de serviços.