Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926875205 (JP ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços de "serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita" e "serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas" tendo em vista que o requerente optou por permanecer na classe 37 e excluir os serviços de classe diversa.