Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DM UNIFORMES E CONFECÇÕES (926354833) e DM PERFUMARIA IMPORTS (928225836). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922380180 (DM BRASIL), Processo 922379670 (DM BRASIL) e Processo 927006430 (DM CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Comércio varejista de suvenires e artesanatos" considerados genéricos para fins de classificação. ALterado item da especificação para "Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário" para melhor adequação à classe reivindicada.