Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840421303 (INSPER LL.C. DIREITO EMPRESARIAL), Processo 909901546 (INSPER CBPM CERTIFICATE IN BUSINESS AND PEOPLE MANAGEMENT), Processo 910350817 (INSPER CFM CERTIFICATE IN FINANCIAL MANAGEMENT), Processo 910351180 (INSPER CBA CERTIFICATE IN BUSINESS ADMINISTRATION), Processo 915987635 (INSPER PROGRAMA AVANÇADO EM GESTÃO PÚBLICA), Processo 840643560 (CBP INSPER CERTIFICATE IN BUSINESS PROJECTS), Processo 909902003 (INSPER CHM CERTIFICATE IN HEALTHCARE MANAGEMENT), Processo 910338299 (INSPER APF ADVANCED PROGRAM IN FINANCE), Processo 830197214 (INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA), Processo 830167498 (INSPER), Processo 921815786 (Insper Programa Avançado em Controladoria e Contabilidade), Processo 909902275 (INSPER CBP CERTIFICATE IN BUSINESS PROJECTS), Processo 921815824 (Insper Programa Avançado em Data Science e Decisão), Processo 909901813 (INSPER LL.C. DIREITO EMPRESARIAL) e Processo 910351457 (INSPER CMM CERTIFICATE IN MARKETING MANAGEMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e "Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber," tendo em vista que os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas.