Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 929459490 (IMPACT) E 928703142 (IMPACTO ENERGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913138649 (IMPACTO Franquias), Processo 920209319 (IMPACTO), Processo 902625870 (IMPACTO SOLUÇÕES EM PLANEJAMENTO), Processo 913138550 (IMPACTO BR), Processo 904113280 (IMPACTO COM. & SERV .) e Processo 919821901 (IMPACTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;