Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de notificação judicial nº 301250006235, vinculada ao registro 909793794 (BAHIA VIDROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919325416 (banco BV), Processo 919325890 (BV), Processo 909793794 (BAHIA VIDROS), Processo 917825063 (BANCO BV), Processo 917824792 (banco BV), Processo 913846279 (BV), Processo 828124116 (BAHIA VIDROS), Processo 917845773 (BV BANK), Processo 919326030 (BV) e Processo 913846295 (BV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;