Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido (título da obra literária "A DROGA DA OBEDIÊNCIA", de autoria do Sr. Pedro Bandeira), ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).