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Marca · processo 930380843

GIRO SUPERMERCADOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2023
Concessão
21/07/2026
Vigência
21/07/2036

Titular

GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
02.335.200/0001-20 · Tucumã/PA

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Vinho;Vodca;BEBIDAS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240560819 (26/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA

  3. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240560819 (26/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901385220 (GIRO TRADE) e Processo 923107983 (GIRO FORTE DISTRIBUIDORA E CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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