Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918996686 (DEXCO), Processo 919083641 (DEXCO), Processo 919083668 (DEXCO), Processo 919086438 (DEXCO), Processo 918996732 (DEXCO), Processo 919082912 (DEXCO), Processo 919086470 (DEXCO), Processo 908148739 (RedEx), Processo 919086446 (DEXCO) e Processo 918996805 (DEXCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;