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Marca · processo 930362349

Floresta&Água

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JP AMBIENTAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA M.E.
13.507.119/0001-05 · São Manuel/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Corte de árvore;Cultivo de plantas;Desmatamento;Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Extração florestal;Gestão de vida selvagem [manejo da fauna silvestre];Jardinagem paisagística;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de reflorestamento;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250048995 (31/01/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JP AMBIENTAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA M.E.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250009927 (09/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JP AMBIENTAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA M.E.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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