Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850240339290 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo925653292 (PsicoRessignificar), Processo 929108205 (Ressignific), Processo 929486897(RessignificaR), Processo 929800826 (Ressignificare Clínica) e Processo 930030850(RESSIGNIFICAR ESPAÇO PSICOTERÁPICO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919252133 (RESSIGNIFICAR Seu Projeto de Vida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;