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Marca · processo 930352432

Garagem Do Jhonny 556

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Em exame de mérito

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GARAGEM & BAR DO JHONNY 556
37.403.168/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 850250026630 (20/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 37.403.168 LUCINEIA GOLFETTI GARCIA ANJIONI

    Procurador: VERUSKA SENA DE ALCANTARA DOS SANTOS

  2. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: [1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou um dos sócios de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são considerados como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.[2] Pelo exposto anteriormente, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa física como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa jurídica, a saber, GARAGEM & BAR DO JHONNY 556.

  3. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade.

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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