Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, especialmente CLUBE DE TIRO, tendo em vista a legislação relativa aos artigos 53 e 54 §3º do Decreto 10.030/19 em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas ou empresario individual. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/empresário individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas