Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825609062 (SUPA MOLY), Processo 922199000 (MOLIBOR), Processo 915783592 (INQUI+ +MOL), Processo 913939650 (UNITOP), Processo 904997120 (N-MOL), Processo 828590508 (AMINOAGRO MOL), Processo 905669037 (COFER MOL PLUS), Processo 923037195 (MOL MAX), Processo 928689484 (HUMI TOP), Processo 911280197 (MOL TOP), Processo 822223651 (MOLIFOR), Processo 826566154 (SUPA MOLY CO MO), Processo 913866300 (NAVEIA MOL) e Processo 914053159 (MOLGOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;