Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918022649 (NOVATELHA), Processo 918022339 (NOVATELHA), Processo 918022487 (NOVATELHA), Processo 918022584 (NOVATELHA), Processo 918022169 (NOVATELHA) e Processo 911335781 (TELHANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;