Detalhes do despacho: Excluídos os itens "instalações para a liquefação de gases" e "instalações para liquefação de biometano", por constituírem produtos da classe NCL 7, em analogia ao item "instalações de condensação" encontrado na classe NCL 7, com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração. Além disso, visando à maior clareza da especificação, o item "instalação biodigestores" foi alterado para "instalação na forma de biodigestores".