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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930315324

ZARG

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ZARG LTDA
48.913.030/0001-15 · Farroupilha/RS

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Abafadores para chaleiras;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Batedores não elétricos;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Caixas para chá;Caixas para doces;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Elo para guardanapo;Formas para bolos;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Máquinas não elétricas de café;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pinças de churrasco;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-toalha para mesa;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Saladeiras;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907396437 (ARG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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