Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818361468 (SERVNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item ?fornecimento de internet através desta mesma rede?, inclusão da ressalva [exceto provimento de acesso a um website] ao item ?Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores? e alteração do termo ?eletrônicos? para ?eletrônicas? para adequação à classe requerida e clareza do escopo de proteção.