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Radar do INPI

Marca · processo 930312724

STARMED

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SD SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
16.963.113/0001-22 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Concepção de material publicitário;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903129337 (StarMed). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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