Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823723585 (TERRA VILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Obs.: Alterada a classe da NCL 35 para a NCL 36, para melhor adequação ao classificador internacional haja vista que os itens [Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; Compra e venda de imóveis próprios] se classificam na NCL 36.