Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923354867 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923355006 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 924288388 (REGENERA), Processo 923355669 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 923355359 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA) e Processo 923355529 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;