Detalhes do despacho: Apresente documento com autorização expressa da titular do nome civil 'Érica Lemos', devidamente assinado pelo mesmo, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa ERICA FREITAS LIMA LEMOS & CIS LTDA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".