Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento principal do nome empresarial ?Conexão Imobiliária?, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826133908 (CONEXÃO IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: podcast sobre o ramo imobiliário [produção de]; capacitação facilitadora de conexões no ramo imobiliário [treinamento, ensino].