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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930295633

INTENSIDADE: ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2023
Concessão
05/08/2025
Vigência
05/08/2035

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC
42.185.421/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DO CAFÉ;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002831.

  4. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima.

  5. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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