Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922258376 (FALCÃO 12), Processo 922256730 (FALCÃO 12), Processo 921165005 (FALCÃO 12), Processo 922258414 (FALCÃO 12) e Processo 922258430 (FALCÃO 12). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;