Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929847946 (AÇAÍ SUPER ALFA); 926293311 (ALFA PESCADOS E MERCEARIA); petição de nulidade administrativa nº 850230407849, vinculada ao registro nº 925542296 (FRIGO ALFA); petição de nulidade administrativa nº 850240097376, vinculada ao registro nº 925223760 (PANIFICADORA ALFA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918961440 (APP CLUBE SUPERALFA), Processo 921761120 (SUPERALFA), Processo 820821144 (ALFA), Processo 928150984 (COOPERALFA), Processo 923089802 (ALFA SUPLEMENTOS), Processo 925542296 (FRIGO ALFA), Processo 906600170 (LEITEALFA), Processo 924313099 (ALFA LÍCITA), Processo 820304581 (MEGA ALFA), Processo 820304590 (MEGA ALFA), Processo 820304565 (MAXI ALFA), Processo 925223760 (Panificadora Alfa), Processo 908810946 (COOPERALFA), Processo 918961521 (CLUBE SUPERALFA), Processo 800268482 (COOPERALFA), Processo 923730958 (COOPERALFA), Processo 921401124 (SUPERALFA NUM CLICK) e Processo 820304573 (MAXI ALFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;