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Radar do INPI

Marca · processo 930282078

FeedMe Studios The Choice of Professionals

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA
41.769.433/0001-93 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Processamento de texto;Produção de filmes publicitários;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Terceirização [assistência empresarial];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240550063 (22/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA

    Procurador: CAROLINA PERRONI SANVICENTE

    Detalhes do despacho: Observe a Requerente que a identidade entre a Pessoa Física e a sócia de sociedade empresarial não configura relação de mesmo grupo econômico, constituindo-se essa relação entre pessoa física e pessoa jurídica uma impossibilidade jurídica conforme disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. Assim, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à Recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido, ou do registro apontado como impeditivo em questão, para um mesmo titular, de modo que passem ambos à mesma esfera de titularidade.

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240550063 (22/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA

    Procurador: CAROLINA PERRONI SANVICENTE

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 925238295 (FeedMe) e REG. C/ PAN 922808449 (FeedMe) (PET. 850220487756). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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