Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820902020 (CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA), Processo 909160902 (CSI Solução & Tecnologia), Processo 902049500 (CSI COMÉRCIO SOLUÇÕES INTELIGENTES) e Processo 925618136 (CSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação os itens: ?Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Treinamento em informática; Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos? por não pertencerem à classe requerida.